Boa tarde,
Todos os dias vemos mais noticias de cortes, falta de dinheiro e austeridade; e o argumento que muitos dos afetados proclamam é o “isto vai contra os nossos direitos!”. Será que estas pessoas têm de fato razão? Alguma vez leram a Declaração Universal dos Direitos Humanos? Tive curiosidade e resolvi ler os 30 artigos apresentados no Diário da República , sobre os direitos de todos os seres Humanos.
Num momento de crise profunda, o governo tende a esquecer-se que nós cidadãos que pertencemos á Res publica (coisa do povo) temos direitos, tal como obrigações, que não deveriam ser desrespeitados nem ignorados. Como sabem, por vezes o cifrão e a gravata causa algum esquecimento, e frases como o “bem para nação” ou “todos temos de fazer sacrifícios” são muito disparado, mas arma mal calibrada acerta sempre num alvo indesejado. Vou então enumerar alguns dos direitos que considerei mal conhecidos e/ou mal compreendidos
- ARTIGO 12.º - Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.
- ARTIGO 19.º - Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
- ARTIGO 22.º - Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
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- Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
- Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
- Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
- Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
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- ARTIGO 24.º - Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
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- Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
- A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma proteção social.
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- Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
- A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
- Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
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- Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
- Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
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Os artigos 12 e 19 são censo comum de todos nós e atos de bullying, pressões de qualquer tipo e ameaças a nossa integridade física e mental, entram em colisão com estas duas leis.
O artigo 23 é muito interessante, pois:
- Como já repararam em Portugal nem todos os trabalhos são igualmente apoiados pelo governo, atrevo-me mesmo a dizer que são menosprezados. Creio que este fato impede-nos de realmente escolher a profissão que mais gostamos.
- Proteção ao desemprego é algo que falha extraordinariamente em Portugal, pois vemos famílias a entrarem na miséria por falta de apoios, leis que facilitam o despedimento, incapacidade de ajudar recém licenciados que gastam fortunas na sua educação enquanto uns gastam fortunas no tráfico de droga e na corrupção; e gente de mais “velha” a ser posta de lado ou a obriga-las a trabalhar em empregos poucos próprios para a sua formação e experiência.
- Aposto que muitos conhecem casos de estágios ou part-times em que o salário varia de local para local ou de empresa para empresa. São casos ridículos e muitos deles caiem para casos de “escravatura”.
- Num país onde o salário mínimo nacional é de 485,00€, acho que não preciso pensar muito para perceber o porquê de haver cumprimento nesta alínea. Em Portugal, os preços das casas/andares tomam valores ridículos e é muito raro o preço ser abaixo do 400,00 €. E uma coisa que o governo se esquece é que existe as contas da água (se quiserem ter água potável e tomar banho, claro), eletricidade, telefone+televisão+internet (se quiserem estar ligados e atualizados), alimentação (não estou a falar só de carne, peixe, leite e pão, todos os alimentos essenciais para uma boa alimentação, o tempo das batatas e sardinha para três já terminou) e saúde (TODOS OS TIPOS DE SAÚDE, e não só ir a centros de saúde para consultas de 5 minutos) para pagar. Isto tudo sai caro, mas faz parte dos nosso direito.
Achei muito curioso o artigo 24, pois a uns meses foi aprovado pelo tribunal Constitucional (aquela coisa que defende os nossos direitos através da fiscalização das leis e dos decretos-leis) uma lei que obriga os funcionários públicos a trabalharem 8 horas por dia/ 40h por semana, o que claramente vai contra este artigo. Para além de afetar a qualidade de trabalho do funcionário, afeta também o seu bem-estar físico e psicológico, já para não falar na educação dos seus filhos e na estabilidade familiar. Com o miserável ordenado e a elevada carga horária dos trabalhadores custa-me a perceber como conseguiram estes ter momentos de lazer e descanso.
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